Importação de Medicamentos por Pessoa Física no Brasil

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A importação de medicamentos por pessoa física no Brasil é um processo regulamentado para atender às necessidades de pacientes que dependem de remédios controlados, muitas vezes indisponíveis no mercado nacional. Recentemente, o governo brasileiro flexibilizou as regras, tornando o processo mais acessível e desonerado de impostos para os pacientes. Neste artigo, vamos explorar o funcionamento desse processo e os requisitos necessários.

Regulamentação e Dispensa de Autorização

A importação por pessoa física de medicamentos e outros produtos sujeitos ao controle sanitário é regulamentada pelo Capítulo XII da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 81 de 2008, com emendas da RDC 28 de 2011. De acordo com a legislação, a importação de produtos pertencentes às classes de medicamentos, produtos para saúde, alimentos, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes é dispensada de autorização prévia pela Anvisa, desde que seja destinada ao uso próprio do importador.

É importante salientar que, embora não seja necessária autorização, a importação está sujeita à fiscalização tanto da Anvisa quanto de outros órgãos. As normas sanitárias devem ser rigorosamente observadas pelo importador.

Modalidades de Importação para pessoa Física

As modalidades de importação mais utilizadas por pessoa física são:

Bagagem Acompanhada e Bagagem Desacompanhada

  • Bagagem Acompanhada: Nesta modalidade, o importador traz os produtos em sua mala no retorno de uma viagem ao exterior, sendo destinados ao uso pessoal. A quantidade não deve caracterizar fins comerciais.
  • Bagagem Desacompanhada: Aqui, a bagagem chega ao país sujeita a conhecimento de carga ou documento equivalente, mas as regras de importação para uso pessoal são as mesmas.

Remessa Expressa e Remessa Postal Internacional

  • Remessa Expressa: São documentos ou encomendas transportados por via aérea por empresas de courier, que requerem rapidez no transporte. As empresas solicitarão a documentação necessária para o recebimento da encomenda.
  • Remessa Postal Internacional: Nessa modalidade, a entrega é realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) após a liberação pelos órgãos fiscalizadores.

Documentação Necessária

Independentemente da modalidade de importação escolhida, a Anvisa pode solicitar documentações complementares para comprovar o uso próprio. Isso pode incluir prescrição médica, laudo médico ou declarações adicionais sobre a finalidade de uso.

Importação para Prestação de Serviços a Terceiros

A importação de medicamentos, produtos de higiene, alimentos, entre outros, sujeitos a controle sanitário, é permitida para a prestação de serviços a terceiros. Nesse caso, a importação deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e deve cumprir as exigências estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada RDC n° 81 de 2008.

Isenção de Impostos

A isenção de impostos na importação de medicamentos é válida apenas para pessoas físicas. Essa isenção visa garantir que os medicamentos sejam usados apenas para fins pessoais e não para revenda ou comercialização. Se o objetivo for importar medicamentos para fins comerciais, as regras serão diferentes.

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Requisitos para Importação de Medicamentos por Pessoa Física

Para importar medicamentos por pessoa física, é necessário atender a uma série de requisitos. Por exemplo:

1. Receita Médica

A receita médica é essencial para comprovar a necessidade do medicamento. Ela deve conter o nome do paciente, nome do medicamento com dosagem, quantidade, período de tratamento e a assinatura do médico, juntamente com seu CRM.

2. Laudo Médico

O laudo médico justifica a escolha do medicamento e deve descrever por que ele é necessário em vez de outros medicamentos disponíveis no Brasil. O laudo também deve conter informações sobre a doença do paciente, o código CID e outros detalhes relevantes.

3. Termo de Responsabilidade

O termo de responsabilidade atesta que o médico e o paciente (ou seu responsável legal) estão cientes dos possíveis efeitos do medicamento.

4. Formulário de Solicitação

Este formulário formaliza a solicitação de importação do medicamento.

5. Envio

A legislação atual permite a escolha da modalidade de envio que melhor atenda às necessidades do paciente, levando em consideração prazo e custo.

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Quais Medicamentos Podem Ser Importados por pessoa física?

A Portaria nº 344 da Anvisa determina quais medicamentos podem ser importados. Medicamentos não produzidos no Brasil e sem alternativas similares disponíveis no mercado nacional podem ser importados. A lista de substâncias sujeitas a controle especial é essencial para verificar a autorização de importação.

Em casos excepcionais, quando a substância não estiver registrada no Brasil, é possível solicitar a importação por motivos de excepcionalidade.

Confira a lista de medicamentos que a Farmácia Medicom pode auxiliar no processo de importação.

Custos da Importação de Medicamentos

Os custos da importação de medicamentos variam de acordo com o tipo de importação e o imposto varia entre 0 e 14% para pessoas jurídicas (PJ). Para pessoas físicas (PF), as taxas de tributação e desembaraço aduaneiro dependem da modalidade de importação e devem ser verificadas junto à Receita Federal.

Para enfrentar a crise de Covid-19, o Governo Federal reduziu em 10% as alíquotas de imposto de importação de alguns produtos, incluindo medicamentos.

Em resumo, a importação de medicamentos por pessoa física no Brasil é uma opção viável para pacientes que necessitam de medicamentos específicos. Com a legislação mais flexível e a isenção de impostos, o processo se tornou mais acessível, garantindo o acesso a tratamentos essenciais. Certifique-se de seguir todas as regras e requisitos estabelecidos pela Anvisa para garantir uma importação segura e eficaz. Caso necessite de auxílio nesse processo, a Farmácia Medicom pode ajudar em todas as etapas da importação. Faça sua cotação aqui.

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FONTES:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/importacao

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