Você está fazendo um tratamento com medicamento de alto custo e não tem condições de pagar. O SUS negou seu direito de receber esse medicamento gratuitamente e você precisou ingressar com uma petição na Justiça. Conseguiu levantar toda a documentação necessária e os três orçamentos exigidos e obteve ganho de causa. Agora é só seguir tomando a medicação, certo?
Infelizmente no Brasil nem sempre é assim. Nesse meio tempo, o remédio necessário para o seu tratamento pode ter entrado em falta no mercado nacional ou ainda: mesmo tendo assegurado o direto na justiça, o remédio é de uso restrito para hospitais e clínicas. Ou seja, não pode ser comprado em farmácias, tornando a busca mais difícil.
O que fazer quando não encontro meu medicamento no mercado brasileiro?
Uma das soluções pode ser a importação do medicamento. Para uma pessoa física importar qualquer medicamento sujeito a controle especial, para uso próprio e para tratamento de saúde, é necessário saber se algum componente da fórmula está incluída em uma das Listas de substâncias sujeitas a controle especial, estabelecidas pela Portaria nº 344/1998 (Anexo I) e suas atualizações. Somente é permitida a importação de medicamentos que contenham exclusivamente substâncias da lista C1. Outra condição é não haver produtos semelhantes registrados e/ou comercializados no Brasil.
Portanto, caso haja algum medicamento similar disponível no país, ainda que com um nome comercial diferente, o produto não poderá ser importado.
Medicamentos à base das demais substâncias constantes nas outras listas da Portaria 344 têm a sua importação proibida. Mas, em casos excepcionais, para uso próprio e para tratamento de saúde, quando não há alternativas terapêuticas, a importação de medicamentos feitos a partir das outras substâncias pode ser requerida pelo paciente ou responsável legal à Anvisa, por meio de pedido de excepcionalidade, previamente à importação.
Para assegurar a qualidade e a eficácia dos medicamentos adquiridos, bem como a segurança do paciente, além de simplificar o processo, a Farmácia Medicom possui um serviço de assessoria para importação de medicamentos.
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Acesse aqui a lista de alguns medicamentos que a Farmácia Medicom está autorizada a importar, para agilizar o processo